Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.038867/2021-43

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS SEDE – PETROLINA/PE.



DESPACHO


À AADM,

Prezada Coordenadora, o presente processo visa à contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica para o Campus Sede da UNIVASF, Petrolina/PE, por DISPENSA de licitação, a fim de atender a demanda das unidades consumidoras do respectivo Campus, abrangidas pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE (Neonergia Pernambuco), prevista a prestação do serviço para janeiro de 2022.

O processo foi instruído com os seguintes documentos:

1. Ofício solicitando abertura do presente processo;

2. Formalização da demanda;

3. Mapa de risco;

4. Estudo técnico preliminar;

5. Termo de referência;

6. Contrato de adesão;

7. Tabela de Tarifas da CELPE;

8. Declaração de cumprimento aos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal.

9. Autorização inicial da despesa, aprovação do ETP e do TR pela autoridade competente.

Após consulta a Regularidade da concessionária, esta coordenação verificou IRREGULARIDADES na Certidão de débitos trabalhistas e no CADIN. Para constar, vejamos o que preconiza a ON/AGU:

ON/AGU nº 09/2009: A comprovação da regularidade fiscal na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados, no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e, concomitantemente, a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora”.

Diante do exposto, e após inseridas as documentações necessárias a adequada instrução, encaminho os autos para análise técnica deste Assessoria.






(Autenticado digitalmente em 29/12/2021 17:16)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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