Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23402.007905/2021-16

Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PARA O CAMPUS SENHOR DO BONFIM (BA).



DESPACHO


À AADM,

Senhora Coordenadora, o presente processo visa a Prestação de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário para o Campus da UNIVASF de Senhor do Bonfim-BA - SBF.

Após análise dos documentos inseridos nos autos, bem como as justificativas apresentadas pelo setor demandante, a saber: “O Contrato atual de matrícula nº 050017756 possui vigência INDETERMINADA, e já se verifica defasagem entre o consumo de água potável e esgotamento sanitário da Unidade Consumidora e o percentual de reajuste da EMBASA, o que necessita de um novo processo licitatório a fim de dar continuidade na prestação do serviço”.

Encaminho os autos para análise técnica desta coordenação com as seguintes observações:

1. A empresa EMBASA, encontra-se pendente perante a Regularidade fiscal Estadual e Municipal; conforme fl. 1, documento de ordem nº 17;

2. Foram inseridos nos autos os documentos de Formalização de Demanda, Gestão de riscos, ETP, TR e Minuta Contratual;

3. Consta a autorização da despesa, bem como aprovação do TR e ETP pela autoridade competente, doc nº 15;

4. Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Embasa são remunerados sob forma de tarifas, que são diferenciadas segundo as categorias de usuários, características do imóvel e faixa de consumo. As tabelas com os respectivos valores foram anexadas no documento de ordem nº 14;

Segundo justificativa apresentada pelo setor demandante para comprovação dos preços, foram utilizados os consumos e valores do ano de 2019 fazendo uma projeção para o ano de 2022: A estimativa do valor global foi apurado após levantamento da média de gastos mensais da Unidade Consumidora do Campus Senhor do Bonfim (UNIVASF), tomando por base os consumos e valores do ano de 2019, excluindo os anos de 2020 e 2021, conforme justificado no item 4,1, deste Termo de Referência, sendo apresentado os seguintes parâmetros para obtenção do cálculo estimativo de consumo para o valor a ser contratado, a saber: a) Foi utilizada a média de consumo referente ao ano de 2019; b) Os valores para recolhimento de esgoto representam 80% do valor de água 5.4 O valor encontrado fez-se uma projeção para o gasto anual em 2022, bem como, para os anos subsequentes. Assim, após realizar o somatório, obeteve-se o valor global estimado da contração por prazo INDETERMINADO...”

Diante do exposto, encaminho o processo para demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 21/12/2021 12:36)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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