Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 20 de Maio de 2024


Processo No. 23402.038375/2021-58

Assunto: SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO EM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.



DESPACHO


À Propladi,

Considerando que não identificamos a demanda apresentada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento para o exercício de 2022, solicitamos a formalização por meio do ofício, em anexo (documento de ordem 30).

Na oportunidade, conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o exercício de 2022 foi aprovado pela autoridade máxima em 07/12/2021.

Por se tratar de uma capacitação muito técnica, exclusiva para servidores que atuam na área de inovação tecnológica, consideramos que não há transversalidade.

Em consulta, nesta data, ao catálogo de cursos das escolas de governo, não localizamos nenhum curso nessa área.

Salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.

Na oportunidade, ressaltamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 08/12/2021 12:19)
KILMA CARNEIRO DA SILVA MATOS
COORDENACAO DE CAPACITACAO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19)
COORDENADOR


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