Processo No. 23402.022191/2021-76
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Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhora Coordenadora,
Solicito que seja atendidas todas as exigências do parecer jurídico para prosseguimento: "16.” A análise detida dos autos indica que a pesquisa de preços se limitou à verificação dos valores dos serviços prestados pela própria ECT, em contratações com outros órgãos federais, sem a demonstração da vantajosidade em relação a empresas privadas que prestam os serviços postais afins (logística integrada).” Assim, os autos foram encaminhados à Coordenação de Protocolo Central que manifestou em seu Despacho 109/2021 - GR-PROT (Doc. 47) acerca dos itens citados acima informando que não obtiveram sucesso em pesquisas junto à empresas privadas que trabalham com serviços de correspondências, no Doc. 40 constante nos autos."
(Autenticado digitalmente em 08/11/2021 14:10) SILEIDE DIAS DAS NEVES PRO-REITORIA DE GESTAO E ORCAMENTO (11.01.02.27) PRO-REITOR(A) |
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