DESPACHO
Atendendo ao Despacho n.° 106/2021-DCL-CCD, informo que:
- As diretrizes específicas para planejamento das contratações previstas no anexo da IN SGD n.° 01/2019, não abarcam a contratação em tela porque o objeto contratual refere-se a uma prestação de serviço de Manutenção, Atualização e Suporte Técnico. Na proposta comercial da GOAT não há venda de software, nem licenciamento, locação ou subscrição.
- O objeto contratual não diz respeito diretamente aos 4 itens do anexo da IN SGD n.° 01/2019, a saber:
A. CONTRATAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SERVIÇOS AGREGADOS: Não se aplica. Refere-se ao licenciamento de software sob a forma de licença, locação ou subscrição e agregado a ele outros serviços. B. CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE AUTENTICAÇÃO PARA SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS: Não se aplica. Refere-se à contratação de aplicações destinadas a serviços públicos digitais. C. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, SUSTENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE: Não se aplica. Refere-se à contratação para desenvolver um software. D. CONTRATAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CENTRO DE DADOS, SERVIÇOS EM NUVEM, SALA-COFRE E SALA SEGURA: Não se aplica. Refere-se à contratação de serviços em nuvem para centro de dados.
A proposta comercial da GOAT já traz a previsão de reajuste de preços pelo índice ICTI, conforme o Artigo 24, da IN 01/2019.
(Autenticado digitalmente em 08/09/2021 18:01)
RONALD JUENYR MENDES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (11.01.02.91)
PRO-REITOR(A)
|