Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.019264/2021-42

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO, PAGAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – SIPPAG



DESPACHO


À PROGEPE,

Senhor Pró-reitor, após análise dos autos realizada por esta coordenação através da lista de verificação disponibilizada pela AGU para a adequada contratação de TIC - contratação do SIPPAG, bem como conforme os parâmetros da IN nº 1/2019, encaminho os autos para complementação, justificativa e ajustes necessários, a saber:

_ Manifestação da área técnica com análise dos preços obtidos na pesquisa conforme art. 2º, §§ 1º a 6º da IN 5, de 2014 e IN 3/2017;

_ Atualizar a declaração de exclusividade da empresa;

_ Inserção da contratação no PGC/PAC

_ Declaração da empresa de que não emprega menor nos termos da lei;

_ O objeto da contratação contempla o quantitativo de bens e serviços necessários para sua composição, bem como o código do Catálogo de Materiais ou Serviços, disponível no Portal de Compras do Governo Federal (art. 12, II e 14 da IN SGD/ME nº 1/2019)?

_ Caso o objeto contratual diga respeito a algum dos itens abaixo, foi atestado nos autos o cumprimento do anexo à IN SGD nº 1/2019?

1. Licenciamento de software e serviços agregados;

2. Solução de autenticação para serviços públicos digitais;

3. Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software; ou

4. Infraestrutura de centro de dados, serviços em nuvem, sala cofre ou sala segura.

_ Anexar aos autos TERMO DE COMPROMISSO e TERMO DE CIÊNCIA, conforme art. 18, V, “a” e “b”, da IN SGD/ME nº 1/2019;

_ Em caso de previsão de reajuste de preços por aplicação de índice, nas contratações de serviços de TIC, foi previsto o índice de correção monetária ICTI (art. 24)?

Após atendidas/justificadas as solicitações acima, devolver os autos a esta coordenação para demais providências.






(Autenticado digitalmente em 23/08/2021 17:01)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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